Para os estabelecimentos cuja atividade econômica esteja classificada no código 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) da CNAE:
a partir de 01/07/2015, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF; a partir de 01-01-2016, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.