Durante o período de 5 anos, contados a partir da Intervenção Técnica de lacração inicial, poderão ser realizadas Intervenções Técnicas de manutenção, que eventualmente exijam novas lacrações.
Entretanto, se o ECF tiver seu uso cessado, ele não poderá ser novamente autorizado, e deverá ser substituído por equipamento SAT, ressalvado o disposto na Portaria CAT-147 de 05/11/2012, artigo 27, parágrafos 1º e 2º.