O projeto SAT-CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) documenta, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo, em substituição aos equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal).
* Um novo modelo de documento fiscal eletrônico, o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT), aderente ao modelo da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
* Um novo padrão de equipamento de baixo custo, o SAT, para gerar, autenticar com validade jurídica e transmitir, via Internet, os CF-e-SAT emitidos pelos estabelecimentos comerciais.
O projeto possibilita aos consumidores localizar o documento fiscal no programa da Nota Fiscal Paulista mais rapidamente, além de simplificar as obrigações acessórias dos estabelecimentos varejistas.
Como o CF-e-SAT só existe na forma eletrônica, o consumidor receberá como comprovante de sua aquisição o chamado Extrato do CF-e-SAT.
Realizaremos todo trabalho de ativação do seu equipamento deixando-o pronto para utilização. Nossa equipe cuidará de todos os detalhes inclusive entrando em contato com sua contabilidade para obter detalhes do seu perfil tributário.
Serviço disponível para grande São Paulo. Contamos com equipe treinada e qualificada que realizará a entrega e instalação do seu equipamento SAT. Fique despreocupado com configuração, cuidaremos de tudo para você!*
Nos primeiros 12 meses de garantia em caso de qualquer tipo de problema do seu equipamento SAT, você terá a troca do seu equipamento em até 48h úteis, com o envio de equipe técnica até você dentro dos primeiros 30 dias.** ***
Enviamos seu equipamento para qualquer cidade do estado de São Paulo.
Logo após o recebimento do equipamento, será realizada a instalação remota do SAT. Para isso é preciso a contratação, junto a nossa empresa, da Ativação e Vinculação à SEFAZ-SP.
* No estado de SP, existe a obrigatoriedade da posse de um Equipamento SAT Contingência/Reserva ativado, conforme determinação da SEFAZ Portaria CAT 08, de 06 de Fevereiro de 2018 que altera os padrões da Portaria CAT 147/12, de 05 de Novembro de 2012 que regulamenta a obrigatoriedade do uso do equipamento SAT.
** Esse é um serviço adicional independente da garantia original de fábrica do equipamento.
*** Esse serviço não é aplicável nos casos em que for detectado o mau uso do equipamento.